TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TERMO Nº 01/2021.
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA | ||||
Nome Empresarial: SUPER NET TELECOM LTDA | ||||
CNPJ: 17.771.095/0001-40 | IE: 107.672.890 ME | Ato de Autorização: nº 4040 de 02/07/2019 | ||
Endereço: TRAVESSA ELGINIO CAMPOS | Telefone: (77)991718079 | |||
Site: www.supernetelecom.com.br | E-mail: supernettelecom431@gmail.com | |||
DADOS DO CONTRATANTE | ||||
Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome | ||||
CPF / CNPJ: xxx | Contato: xxx | |||
Endereço de instalação: seu endereco seu bairro sua cidade | ||||
Endereço de cobrança: seu endereco seu bairro sua cidade | ||||
CLAUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
A – Serviço SCM:
Plano Escolhido/Tecnologia plano escolhido | Taxa Download/Upload %velocidadeplano% | Garantia De Banda: 80% | |
Mensalidade sem fidelidade: | Vencimento: dia vencimento | ||
Mensalidade com fidelidade: xxx | Documento de Cobrança: Carnê | ||
* Encargos Moratórios Inadimplência: Juros: 1% Ao Mês / Multa 2% / Correção: IGP-M / Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na data da solicitação. / Visita Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 0,00 reais.
1.1. A velocidade recebida dependerá da capacidade de processamento do dispositivo que será utilizado (verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão utilizado (a conexão por wi-fi terá desempenho menor do que a conexão cabeada).
B – Taxa de Ativação / Instalação dos Serviços contratados:
Prazo Instalação | R$ Instalação | Vencimento | Forma Pagamento | Forma Entrega |
02 dias úteis | 0,00 | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
CLAUSULA SEGUNDA: Poderá haver a disponibilização de equipamentos, seja em regime de COMODATO, conforme opção assinalada (X) e especificação abaixo:
Descrição | Quantidade | Regime | R$ Equipamento | R$ Mensalidade | |
( ) | Conversor de sinal GPON/EPON | 01 | COMODATO | R$ 196,00 | 0,00 |
( ) | ROTEADOR | 01 | COMODATO | R$ 260,00 | 0,00 |
( ) | Rádio | 01 | COMODATO | R$ 600,00 | 0,00 |
( ) | Nenhum equipamento em regime de COMODATO |
* A(s) opção(ões) que não se aplicar(em) ao cliente será sinalizada com um traço (-)
2.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica, na rede interna da CONTRATANTE, ou de desconfiguração dos equipamentos poderão ensejar em cobrança de taxa de visita técnica improdutiva. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos, ou ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão em até 7 dias.
2.2 Caso não haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de locação ou comodato dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação.
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA poderá ofertar benefício em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência mínima de 12 meses, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA:
Descrição De Benefícios Concedidos | Valor Benefício |
Desconto na Mensalidade | R$ 20 / mês |
Total de Benefícios Concedidos | R$ 240,00 |
CLAUSULA QUARTA: O presente CONTRATO pode ser extinto por:
4.1 Extinção ou falecimento do CLIENTE.
4.2 Decretação de concordata ou falência do CLIENTE.
4.3 Decurso de prazo, caso não seja renovado automaticamente.
4.4 Denúncia, por qualquer das partes, manifestada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.5 Distrato, decorrente do interesse de ambas as partes.
4.6 Rescisão, decorrente de descumprimento de obrigação contratual.
4.7 A parte que proceder a denúncia ou a parte que der causa à rescisão ficará sujeita a multa compensatória ou indenizatória correspondente a um percentual da receita de prestação que deixará de ser auferida em função da interrupção do SERVIÇO. A multa é devida a partir da extinção do CONTRATO. O valor da multa é determinado pela seguinte fórmula:
M= N.B
Onde:
M= Valor da multa a ser paga em Reais (R$); N= meses que restam para o término do prazo do CONTRATO, contados a partir do mês seguinte ao da sua extinção; B= Valor total dos benefícios concedidos por mês;
CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
5.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que serão conectados à internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, dentre outros), acesso à fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências internas ou externas no wi-fi.
5.2 É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao ASSINANTE o “Compartilhamento do Acesso”, como por exemplo, compartilhar com terceiros onerosa ou gratuitamente; revender ou repassar o serviço ora contratado, sob a pena de rescisão contratual motivada e aplicação de multa, quando houver fidelidade, bem como ressarcimento pelos danos causados.
5.3. Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) por um período de 12 meses, e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas à FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
MATINA/ BA, Sexta-feira, 21 de Marco de 2025
SUPER NET TELECOM LTDA - 17.771.095/0001-40
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seu nome - xxx